RESOLUÇÃO Nº 111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961
ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, CAPÍTULO I, DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Artigo 1º, Capítulo I, do
Regimento Interno, desta Corporação Legislativa, nos seguintes termos:
“Parágrafo único - No dia 15 de dezembro de cada ano, em sessão especial,
será eleita a Mesa que deverá servir durante o ano legislativo seguinte.”
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1961.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1961.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.