RESOLUÇÃO Nº 111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, CAPÍTULO I, DO REGIMENTO INTERNO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Artigo 1º, Capítulo I, do Regimento Interno, desta Corporação Legislativa, nos seguintes termos:

 

Parágrafo único - No dia 15 de dezembro de cada ano, em sessão especial, será eleita a Mesa que deverá servir durante o ano legislativo seguinte.”

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1961.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1961.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.