RESOLUÇÃO Nº 106, DE 27 DE MAIO DE 1961
CONCEDE PRORROGAÇÃO
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO ADMINISTRATIVO DE 1960.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica concedida
ao Prefeito Municipal de Guaratinguetá a prorrogação de trinta dias para a
apresentação do Relatório Administrativo de 1960, nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 97, da Lei Orgânica dos Municípios.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1961.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1961.
THERESINHA LOURENÇO
Chefe do Expediente Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.