RESOLUÇÃO Nº 106, DE 27 DE MAIO DE 1961

 

CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO ADMINISTRATIVO DE 1960.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica concedida ao Prefeito Municipal de Guaratinguetá a prorrogação de trinta dias para a apresentação do Relatório Administrativo de 1960, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 97, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1961.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1961.

 

THERESINHA LOURENÇO

Chefe do Expediente Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.