RESOLUÇÃO Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido, nos termos da presente resolução, gratificação por serviços extraordinários prestados durante o corrente ano, aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com o parágrafo único deste.

 

Artigo 2º A gratificação de que trata este artigo será paga, de uma só vez, junto aos vencimentos que perceberão o Chefe do Expediente e os dois Escriturários da Câmara e, Porteiro e Servente, nas seguintes importâncias:

 

CHEFE DO EXPEDIENTE                                    Cr$ 3.000,00

ESCRITURÁRIO “G”                                          Cr$ 3.000,00

ESCRITURÁRIO “F”                                           Cr$ 1.500,00

PORTEIRO                                                       Cr$ 1.000,00

SERVENTE                                                       Cr$ 1.000,00

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por da dotação 004 – Despesas Diversas, para o exercício de 1961.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1960.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1960.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.