RESOLUÇÃO Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido, nos termos da presente resolução, gratificação por
serviços extraordinários prestados durante o corrente ano, aos funcionários da
Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com o parágrafo único deste.
Artigo 2º A gratificação de que trata este
artigo será paga, de uma só vez, junto aos vencimentos que perceberão o Chefe
do Expediente e os dois Escriturários da Câmara e, Porteiro e Servente, nas
seguintes importâncias:
CHEFE DO EXPEDIENTE Cr$
3.000,00
ESCRITURÁRIO “G” Cr$ 3.000,00
ESCRITURÁRIO “F” Cr$
1.500,00
PORTEIRO
Cr$ 1.000,00
SERVENTE
Cr$ 1.000,00
Artigo 3º As despesas decorrentes da
presente resolução correrão por da dotação 004 – Despesas Diversas, para o
exercício de 1961.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1960.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1960.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.