RESOLUÇÃO Nº 103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal de Guaratinguetá, considerados os novos níveis de salário mínimo a vigor no exercício de 1961, passarão a ser fixados na seguinte forma:

 

CHEFE DO EXPEDIENTE                                    Cr$ 18.000,00

ESCRITURÁRI0 “G”                                          Cr$ 11.300,00

ESCRITURÁRI0 “F”                                           Cr$ 10.700,00

 

Artigo 2º A despesa decorrente do artigo precedente será coberta com recursos próprios da dotação 0 0 0 0 - Pessoal Fixo, para o exercício de 1961.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de novembro de 1960.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de novembro de 1960.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.