RESOLUÇÃO Nº 103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os vencimentos do Pessoal da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, considerados os novos níveis de salário
mínimo a vigor no exercício de 1961, passarão a ser fixados na seguinte forma:
CHEFE DO EXPEDIENTE Cr$
18.000,00
ESCRITURÁRI0 “G” Cr$
11.300,00
ESCRITURÁRI0 “F” Cr$
10.700,00
Artigo 2º A despesa decorrente do artigo
precedente será coberta com recursos próprios da dotação 0 0 0 0
- Pessoal Fixo, para o exercício de 1961.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de novembro de 1960.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de novembro de 1960.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.