RESOLUÇÃO Nº 102, DE 21 DE MAIO DE 1960

 

ALTERA PARÁGRAFO DO ART. 44 DO REGIMENTO INTERNO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do § 1, do artigo 44, do Regimento Interno desta Corporação Legislativa, nos seguintes termos:

 

§ 1º As sessões ordinárias terão início às vinte horas (20), não podendo durar mais de quatro horas, salvo o disposto no art. 46”.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de maio de 1960.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de maio de 1960.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.