RESOLUÇÃO Nº 102, DE 21 DE MAIO DE 1960
ALTERA PARÁGRAFO DO
ART. 44 DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica alterada a redação do § 1, do artigo 44, do Regimento Interno desta
Corporação Legislativa, nos seguintes termos:
“§ 1º As sessões ordinárias terão início às vinte horas (20), não
podendo durar mais de quatro horas, salvo o disposto no art.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de maio de 1960.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de maio de 1960.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.