RESOLUÇÃO Nº 10, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE
HOMENAGENS PÓSTUMAS A PREFEITOS E VEREADORES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º No penúltimo ano de cada
legislatura, no dia 30 de dezembro, a Câmara Municipal prestará homenagem à
memória dos Prefeitos e Vereadores Municipais falecidos.
Parágrafo único - A homenagem póstuma constará de
missa e de sessão especial na Câmara, que se realizarão naquelas datas
respectivamente as oito e vinte horas.
Artigo 2º Na sessão especial falarão dois
oradores, designados pelo Presidente da Câmara, que prestarão a homenagem do
Legislativo aos Prefeitos e Vereadores falecidos.
Parágrafo único - Poderão ser prestadas homenagens
a Prefeitos e Vereadores Municipais falecidos, individualmente, desde que o
orador se inscreva com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e decline os
nomes daqueles que pretende homenagear.
Artigo 3º Com dez (10) dias de
antecedência, pelo menos, o Presidente da Câmara, expedirá convites às
autoridades locais e às famílias dos homenageados, para que assistam as
solenidades que a Câmara prestará aos Prefeitos e Vereadores Municipais
falecidos.
Parágrafo único - A Secretaria, sob a orientação do
1º Secretário da Câmara, organizará a relação dos Prefeitos e Vereadores
Municipais falecidos, com breve histórico sobre os mesmos.
Artigo 4º A despesa decorrente da execução
da presente resolução correrá por conta de verba própria, consignada no
orçamento.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1952.
ANTONIO CASTRO BARBOSA
Presidente em Exercício
ARACIMIR MARINS COSTA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de dezembro de 1952.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.