LEI Nº 999, DE 21 DE MARÇO DE 1967
REVOGA
O ITEM II, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 408, DE 18/12/56.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o item
II, do artigo 2º, da Lei nº 408, de 18 de dezembro de 1956, que passa a ter
a seguinte redação:
“Artigo 2º ......................................................
Item II -
.......... prolongamento natural da Rua Xavantes.
Artigo 2º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de 1967.
WALTER
VILELA PINTO
Presidente
da Câmara Municipal
LUIZ
CARVALHO DOS SANTOS
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.