LEI Nº 998, DE 20 DE MARÇO DE 1967
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO,PELO
ESTADO, DE NOVO PRÉDIO PARA O GRUPO ESCOLAR “JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA
MARCONDES”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o executivo autorizado a alienar,
mediante doação em favor do Sr. Prof. José Pereira Eboli
e herdeiros, brasileiro, Delegado Regional de Ensino, residente nesta cidade, o
imóvel de patrimônio Municipal, representado pelo terreno, prédio e demais
benfeitorias onde atualmente se acha instalado o Grupo Escolar “Joaquim Vilela
de Oliveira Marcondes”, localizado no bairro de Nova Guará,
deste Município.
Artigo 2º O donatário se obrigará, irrevogavelmente,
na escritura de aquisição, a transmitir a gleba e benfeitorias objeto desta
Lei, que lhe for doada pelo Município, ao Governo do estado de São Paulo,
dentro de 180 dias, a contar da data daquele instrumento, também mediante doação,
com a única condição de, após demolido o atual prédio,
pelo Estado, venha o mesmo a construir no local novo Grupo Escolar, que
conservará a denominação atual.
Artigo 3º Se a transmissão de que trata o artigo
anterior não se efetuar no prazo fixado, será considerado de pleno
direito nula a doação autorizada no artigo 1º, revertendo o imóvel doado
ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação de pagamento.
Parágrafo Único – Reverterá, também, ao Patrimônio
Municipal o imóvel acima se, dentro de dois (2) anos não se construir o prédio
novo para o Grupo Escolar.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de março de 1967.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
Da Fazenda
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
MARIA
LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.