LEI Nº 998, DE 20 DE MARÇO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO,PELO ESTADO, DE NOVO PRÉDIO PARA O GRUPO ESCOLAR “JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo autorizado a alienar, mediante doação em favor do Sr. Prof. José Pereira Eboli e herdeiros, brasileiro, Delegado Regional de Ensino, residente nesta cidade, o imóvel de patrimônio Municipal, representado pelo terreno, prédio e demais benfeitorias onde atualmente se acha instalado o Grupo Escolar “Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”, localizado no bairro de Nova Guará, deste Município.

 

Artigo 2º O donatário se obrigará, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a transmitir a gleba e benfeitorias objeto desta Lei, que lhe for doada pelo Município, ao Governo do estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da data daquele instrumento, também mediante doação, com a única condição de, após demolido o atual prédio, pelo Estado, venha o mesmo a construir no local novo Grupo Escolar, que conservará a denominação atual.

 

Artigo 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se efetuar no prazo fixado, será considerado de pleno direito nula a doação autorizada no artigo 1º, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação de pagamento.

 

Parágrafo Único – Reverterá, também, ao Patrimônio Municipal o imóvel acima se, dentro de dois (2) anos não se construir o prédio novo para o Grupo Escolar.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de março de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.