LEI Nº 995, DE 16 DE MARÇO DE 1967
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO À INSTITUIÇÃO INDICADA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder à
Faculdade de Engenharia Mecânica um auxílio extraordinário de mil e trezentos
cruzeiros novos (NCr$
1.300,00) para aquisição de material necessário, à sua instalação.
Artigo 2º Fica igualmente autorizada
a abertura do crédito adicional necessário, observadas, quanto a recursos, as
exigências legais.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 1967.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
Da Fazenda
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
MARIA
LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.