LEI Nº 995, DE 16 DE MARÇO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO À INSTITUIÇÃO INDICADA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder à Faculdade de Engenharia Mecânica um auxílio extraordinário de mil e trezentos cruzeiros novos (NCr$ 1.300,00) para aquisição de material necessário, à sua instalação.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizada a abertura do crédito adicional necessário, observadas, quanto a recursos, as exigências legais.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.