LEI Nº 994, DE 08 DE MARÇO DE 1967
RECONHECE
ZONA DE CALAMIDADE PÚBLICA, AS ÁREAS MARGINAIS DO RIO PARAÍBA, ASSOLADAS PELAS
ENCHENTES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá
reconhece de “Calamidade Pública”, as áreas marginais do rio Paraíba, assoladas
pelas enchentes.
Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de 1967.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
Da Fazenda
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
MARIA
LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.