LEI Nº 994, DE 08 DE MARÇO DE 1967

 

RECONHECE ZONA DE CALAMIDADE PÚBLICA, AS ÁREAS MARGINAIS DO RIO PARAÍBA, ASSOLADAS PELAS ENCHENTES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá reconhece de “Calamidade Pública”, as áreas marginais do rio Paraíba, assoladas pelas enchentes.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.