LEI Nº 989, DE 06 DE MARÇO DE 1967
DISPÕE
SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E OUTRAS DESPESAS COM O PESSOAL
ADMINISTRATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os padrões de vencimentos dos
funcionários, serão acrescidos de vinte e cinco por cento (25%) arredondando-se
para um cruzeiro novo frações expressas em centavos.
Parágrafo Único – O aumento determinado neste artigo é
extensivo aos proventos dos aposentados, inclusive pensões vitalícias,
compreendendo, ainda, o salário família, na mesma proporção.
Artigo 2° VETADO.
Parágrafo Único – VETADO.
Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a suplementar,
para todo o exercício as dotações orçamentárias das categorias econômicas
correspondente às despesas autorizadas no artigo 1º,
observados os limites indicados. O abono familiar será incluído na
despesa do salário família, também suplementada.
Artigo 4º Para o pagamento da despesa ora criada é o
Executivo autorizado a aplicar os recursos promanados
da previsão revista da receita tributária, de acordo com o quadro apresentado.
Artigo 5º O
aumento fixado no artigo primeiro vigorará desde janeiro, último decorrido,
inclusive, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de março de 1967.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
Da Fazenda
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
MARIA
LUZIA CARVALHO CASSALI
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.