LEI Nº 989, DE 06 DE MARÇO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E OUTRAS DESPESAS COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os padrões de vencimentos dos funcionários, serão acrescidos de vinte e cinco por cento (25%) arredondando-se para um cruzeiro novo frações expressas em centavos.

 

Parágrafo Único – O aumento determinado neste artigo é extensivo aos proventos dos aposentados, inclusive pensões vitalícias, compreendendo, ainda, o salário família, na mesma proporção.

 

Artigo 2° VETADO.

 

Parágrafo Único – VETADO.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a suplementar, para todo o exercício as dotações orçamentárias das categorias econômicas correspondente às despesas autorizadas no artigo 1º, observados os limites indicados. O abono familiar será incluído na despesa do salário família, também suplementada.

 

Artigo 4º Para o pagamento da despesa ora criada é o Executivo autorizado a aplicar os recursos promanados da previsão revista da receita tributária, de acordo com o quadro apresentado.

 

Artigo 5º O aumento fixado no artigo primeiro vigorará desde janeiro, último decorrido, inclusive, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de março de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.