LEI Nº 984, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AJARDINAMENTO DA PRAÇA 13 DE MAIO.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a construir, na Praça 13 de Maio, no bairro do Pedregulho, desta cidade, jardim destinado a urbanizar aquele logradouro público.

 

§ 1º Com vistas ao loteamento a ser feito em área adjacente ao Itaguará Country Clube, o projeto de construção preverá a abertura de uma avenida que dará acesso àquele loteamento, a qual deverá ser calçada, bem como toda a área de circulação à volta do jardim.

 

§ 2º Fica o Prefeito autorizado a, segundo entendimentos mantidos com a Direção do Itaguará Country Clube, transferir-lhe a responsabilidade de metade do encargo decorrente da execução desta lei, inclusive com relação ao calçamento da via de acesso, prevista no parágrafo anterior.

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a incluir na Proposta Orçamentária, para 1986, em dotação própria, verba não inferior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas correntes desta lei.

 

 

Artigo 2º A verba acima mencionada, destinar-se-á ao custeio da II Jornada Odontológica de Guaratinguetá e I Jornada Odontológica do Vale do Paraíba.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, que se revelar insuficiente, poderá ser suplementada mediante operação de crédito ou outros recursos disponíveis legais, “ad referendum”, deste Legislativo, até o montante da insuficiência verificada.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1966.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara Municipal

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.