LEI Nº 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

 

REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 170, DE 17/06/52 (PADRONIZAÇÃO DE PASSEIOS).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o Artigo 1º, da Lei nº 170, de 170 de junho de 1952, que dispõe sobre a construção de passeios nos logradouros públicos.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.