LEI
Nº 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966
REVOGA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº 170, DE 17/06/52 (PADRONIZAÇÃO DE PASSEIOS).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revogado o Artigo 1º, da Lei nº 170, de 170
de junho de 1952, que dispõe sobre a construção de passeios nos logradouros
públicos.
Artigo 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 1966.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor Da Fazenda
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.