LEI Nº 98, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito deste Município autorizado
a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um
edifício destinado ao serviço postal e telegráfico, um terreno do patrimônio
municipal, sito à rua 9 de Julho, junto e anexo ao Mercado Municipal, no lugar
denominado amarradouro, de cuja área será desincorporado, com as dimensões de
vinte metros de frente por quarenta da frente ao fundo e a área total de
oitocentos metros quadrados.
Parágrafo único - O donatário poderá tomar posse do
terreno, antes mesmo de ser lavrada a escritura, para iniciar desde logo a
edificação.
Art. 2º Reverterá automaticamente ao patrimônio
municipal o terreno doado, se o Donatário se desinteressar da ereção do
edifício a que se destina a doação.
Art.
3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratá, 29 de
setembro de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 29 de setembro de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.