LEI Nº 978, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA A FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alugar do Centro Social de Guaratinguetá os três andares superiores de seu prédio situado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, inclusive mirante, pelo prazo de 24 meses.

 

§ Único – O prédio alugado será cedido à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, pelo prazo estipulado no artigo.

 

Artigo 2° Fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para que o Sr. Chefe do Executivo faça as despesas necessárias para a concretização do que trata o artigo 1º.

 

Artigo 3º Para cobrir as despesas abertas no artigo precedente, fica o Prefeito autorizado a fazer as operações de crédito necessárias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

IGNES MARIA LEITE DE FARIA

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.