LEI Nº 978, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE AJUDA FINANCEIRA A FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
alugar do Centro Social de Guaratinguetá os três andares superiores de seu prédio
situado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, inclusive mirante, pelo prazo de
24 meses.
§ Único – O prédio alugado será cedido à Faculdade de
Engenharia de Guaratinguetá, pelo prazo estipulado no artigo.
Artigo 2° Fica aberto um crédito especial de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para que o Sr.
Chefe do Executivo faça as despesas necessárias para a concretização do que
trata o artigo 1º.
Artigo 3º Para cobrir as despesas abertas no artigo
precedente, fica o Prefeito autorizado a fazer as operações de crédito
necessárias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
Da Fazenda
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
IGNES
MARIA LEITE DE FARIA
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.