LEI Nº 976, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO, PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Poder Executivo Municipal doará ao Lions Clube de Guaratinguetá, entidade civil, filantrópica, sem caráter lucrativo – comercial, terreno pertencente ao patrimônio municipal confrontando, na frente com a Rua Heitor Vila Lobos (20 metros); de um lado com a Rua Gastão Strang (69,50 metros); de outro lado com a rua marginando o ribeirão dos Mottas (59,50 metros); e no fundo (8 metros), com terreno do patrimônio.

 

Artigo 2º No terreno, objeto do artigo 1º, a donatária obriga-se a construir e terminar um prédio, para que sirva a sua destinação no prazo de dois anos, conforme planta a ser submetida à apreciação da Delegacia Regional de Ensino e a Repartição competente da Prefeitura, a fim de nela se instalar um Grupo Escolar.

 

Artigo 3º O imóvel doado reverterá em patrimônio municipal se não for obedecido o fim proposto ou se a construção não se realizar dentro do prazo fixado no artigo 2º.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1966.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara Municipal

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.