LEI Nº 976, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO, PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá,
decreta
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O Poder Executivo Municipal doará ao Lions Clube de Guaratinguetá, entidade civil, filantrópica,
sem caráter lucrativo – comercial, terreno pertencente
ao patrimônio municipal confrontando, na frente com a Rua Heitor Vila Lobos (20
metros); de um lado com a Rua Gastão Strang (69,50
metros); de outro lado com a rua marginando o ribeirão dos Mottas
(59,50 metros); e no fundo (8 metros), com terreno do patrimônio.
Artigo 2º No terreno, objeto do artigo 1º, a
donatária obriga-se a construir e terminar um prédio, para que sirva a sua
destinação no prazo de dois anos, conforme planta a ser submetida à apreciação
da Delegacia Regional de Ensino e a Repartição competente da Prefeitura, a fim
de nela se instalar um Grupo Escolar.
Artigo 3º O imóvel doado reverterá em patrimônio
municipal se não for obedecido o fim proposto ou se a construção não se
realizar dentro do prazo fixado no artigo 2º.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1966.
ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO
Presidente
da Câmara Municipal
WALTER
VILELA PINTO
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.