LEI Nº 97, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL “CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES” DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Estadual e Escola Normal “Conselheiro Rodrigues Alves” de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaratá, 29 de setembro de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 29 de setembro de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.