LEI Nº 97, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA
NORMAL “CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES” DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a
Associação dos Ex-Alunos do Colégio Estadual e Escola Normal “Conselheiro
Rodrigues Alves” de Guaratinguetá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guaratá, 29 de
setembro de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 29 de setembro de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.