LEI Nº 968, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIGORÍFICA PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BAIRRO
PEDREGULHO.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder
à aquisição de uma câmara frigorífica, a ser instalada no Cemitério Municipal
do bairro Pedregulho, para o fim de possibilitar a conservação de cadáveres até
o que possam ser sepultados.
Artigo 2° Este serviço de conservação, ora criado,
será objeto de regulamentação, a ser baixada pelo Chefe do executivo e com a
colaboração do Médico-Legista, até sessenta (60) dias após a vigência desta
Lei, na conformidade da legislação existente sobre a matéria.
Artigo 3º Até trinta (30) dias, após a vigência desta
Lei, o Prefeito fará publicar edital abrindo a concorrência pública necessária
para aquisição da câmara frigorífica em questão.
Parágrafo Único – Encerrado o julgamento das
propostas, o Prefeito encaminhará à Câmara projeto de lei propondo a aquisição,
com a competente indicação dos meios para atendimento do encargo financeiro
criado.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1966.
ANTONIO
DE PÁDUA FORTES AZEVEDO
Presidente
da Câmara Municipal
WALTER
VILELA PINTO
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.