LEI Nº 968, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIGORÍFICA PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BAIRRO PEDREGULHO.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à aquisição de uma câmara frigorífica, a ser instalada no Cemitério Municipal do bairro Pedregulho, para o fim de possibilitar a conservação de cadáveres até o que possam ser sepultados.

 

Artigo 2° Este serviço de conservação, ora criado, será objeto de regulamentação, a ser baixada pelo Chefe do executivo e com a colaboração do Médico-Legista, até sessenta (60) dias após a vigência desta Lei, na conformidade da legislação existente sobre a matéria.

 

Artigo 3º Até trinta (30) dias, após a vigência desta Lei, o Prefeito fará publicar edital abrindo a concorrência pública necessária para aquisição da câmara frigorífica em questão.

 

Parágrafo Único – Encerrado o julgamento das propostas, o Prefeito encaminhará à Câmara projeto de lei propondo a aquisição, com a competente indicação dos meios para atendimento do encargo financeiro criado.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1966.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara Municipal

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.