LEI Nº 964, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE CESSÃO, POR COMODATO, DE PARTE DE ÁREA ANEXA À PONTE METÁLICA, SOBRE O
RIO PARAÍBA.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá,
decreta
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É cedida, ao Centro
dos Motoristas e Mecânicos do Vale do Paraíba, desta cidade, a área de 425 m²
(quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), adjacente à ponte metálica,
sobre o Rio Paraíba, conforme localização constante de “croquis” anexos.
Artigo 2° A entidade beneficiada no artigo
precedente, além da prova de sua personalidade jurídica, apresentará à
Prefeitura, quando da celebração da escritura de comodato, plantas e descrição
dos melhoramentos que pretenda executar na área cedida.
Artigo 3º O Prefeito, dentro de trinta (30) dias, a
partir da vigência desta Lei, procederá a
transferência do imóvel, por comodato, à entidade interessada.
§ Único – O comodato caducará se, após três (03)
meses da escritura de comodato, a entidade beneficiada não houver iniciado as
obras a que se propôs, conforme o exigido neste artigo.
Artigo 4º A construção a ser feita será de uso
exclusivo da sociedade, sendo que, se dissolvida a
mesma, o próprio reverterá ao Patrimônio do Município, com as benfeitorias
feitas, sem qualquer ônus para o Erário público.
§ Único – O prédio a ser edificado na área mencionada
no artigo 1º, desta Lei, não poderá, sob qualquer pretexto, ser inferior a dois
pavimentos (sobrado).
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1966.
ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO
Presidente
da Câmara Municipal
WALTER
VILELA PINTO
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.