LEI Nº 964, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO, POR COMODATO, DE PARTE DE ÁREA ANEXA À PONTE METÁLICA, SOBRE O RIO PARAÍBA.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É cedida, ao Centro dos Motoristas e Mecânicos do Vale do Paraíba, desta cidade, a área de 425 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), adjacente à ponte metálica, sobre o Rio Paraíba, conforme localização constante de “croquis” anexos.

 

Artigo 2° A entidade beneficiada no artigo precedente, além da prova de sua personalidade jurídica, apresentará à Prefeitura, quando da celebração da escritura de comodato, plantas e descrição dos melhoramentos que pretenda executar na área cedida.

 

Artigo 3º O Prefeito, dentro de trinta (30) dias, a partir da vigência desta Lei, procederá a transferência do imóvel, por comodato, à entidade interessada.

 

§ Único – O comodato caducará se, após três (03) meses da escritura de comodato, a entidade beneficiada não houver iniciado as obras a que se propôs, conforme o exigido neste artigo.

 

Artigo 4º A construção a ser feita será de uso exclusivo da sociedade, sendo que, se dissolvida a mesma, o próprio reverterá ao Patrimônio do Município, com as benfeitorias feitas, sem qualquer ônus para o Erário público.

 

§ Único – O prédio a ser edificado na área mencionada no artigo 1º, desta Lei, não poderá, sob qualquer pretexto, ser inferior a dois pavimentos (sobrado).

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1966.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara Municipal

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.