LEI Nº 962, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS NA PRAÇA SÃO JOAQUIM.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Prefeitura construirá, na Praça São Joaquim, junto à ponte metálica e ao posto de Gasolina do Centro dos Motoristas e Mecânicos do Vale do Paraíba, um prédio destinado a conter sanitários para uso do público.

 

Artigo 2° A construção dos sanitários públicos, objeto do artigo 1º, obedecerá a projeto elaborado pela Repartição competente da Prefeitura, contendo orçamento do seu custo total.

 

Artigo 3º A conservação e limpeza deste próprio estará a cargo de pessoal próprio da Prefeitura, que perceberá por dotação própria do Orçamento em curso que, se revelar insuficiente, poderá ser suplementada oportunamente.

 

Artigo 4º A fim de fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Prefeito encaminhará à Câmara, sessenta (60) dias após sua vigência, projeto de lei solicitando, se necessário, autorização para abertura de crédito, acompanhado de relação do custo da obra, conforme o disposto no artigo 2º.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de 1966.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara Municipal em Exercício

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

IGNES MARIA LEITE DE FARIA

Secretário Subst.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.