LEI Nº 962, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS NA PRAÇA SÃO JOAQUIM.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura construirá, na Praça São Joaquim,
junto à ponte metálica e ao posto de Gasolina do Centro dos Motoristas e
Mecânicos do Vale do Paraíba, um prédio destinado a conter sanitários para uso
do público.
Artigo 2° A construção dos sanitários públicos,
objeto do artigo 1º, obedecerá a projeto elaborado pela Repartição competente
da Prefeitura, contendo orçamento do seu custo total.
Artigo 3º A conservação e limpeza deste próprio
estará a cargo de pessoal próprio da Prefeitura, que perceberá por dotação
própria do Orçamento em curso que, se revelar insuficiente, poderá ser
suplementada oportunamente.
Artigo 4º A fim de fazer face às despesas decorrentes
da execução desta Lei, o Prefeito encaminhará à Câmara, sessenta (60) dias após
sua vigência, projeto de lei solicitando, se necessário, autorização para
abertura de crédito, acompanhado de relação do custo da obra, conforme o
disposto no artigo 2º.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de 1966.
ANTONIO
CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal em Exercício
WALTER
VILELA PINTO
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
IGNES
MARIA LEITE DE FARIA
Secretário
Subst.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.