LEI Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A SESSÃO DE UMA ÁREA PARA AS CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS DO D.N.E.R.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante indenização, uma área de sete mil e oitocentos  vinte metros quadrados, que será desmembrada do próprio municipal que serve de Asilo de Mendicidade Santa Isabel e destinada às construções rodoviárias a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagens, nesta cidade, de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único – A alienação autorizada neste artigo poderá ser efetuada por via amigável, mediante avaliação, desde que o preço convencionado não seja inferior a trinta cruzeiros (Cr$ 30,00) por metro quadrado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de agosto de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 10 de agosto de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.