LEI Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A SESSÃO DE UMA ÁREA PARA AS CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS DO D.N.E.R.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder,
mediante indenização, uma área de sete mil e oitocentos vinte metros quadrados, que será
desmembrada do próprio municipal que serve de Asilo de Mendicidade Santa Isabel
e destinada às construções rodoviárias a cargo do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagens, nesta cidade, de acordo com a planta que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Parágrafo único – A alienação autorizada neste artigo
poderá ser efetuada por via amigável, mediante avaliação, desde que o preço
convencionado não seja inferior a trinta cruzeiros (Cr$ 30,00) por metro
quadrado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10
de agosto de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 10 de agosto de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.