LEI Nº 961, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966
RECONHECE
DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DE AERONÁUTICA, SEÇÃO
DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida de utilidade pública, para
os devidos e legais fins, a seção local do Clube dos Oficiais e Sargentos da
Aeronáutica, de cujos estatutos segue, em anexo, um exemplar devidamente
autenticado, como prova da personalidade jurídica da Entidade beneficiada.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
Da Fazenda
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VII.
IGNES
MARIA LEITE DE FARIA
Secretário
Subst.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.