LEI Nº 961, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DE AERONÁUTICA, SEÇÃO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida de utilidade pública, para os devidos e legais fins, a seção local do Clube dos Oficiais e Sargentos da Aeronáutica, de cujos estatutos segue, em anexo, um exemplar devidamente autenticado, como prova da personalidade jurídica da Entidade beneficiada.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII.

 

IGNES MARIA LEITE DE FARIA

Secretário Subst.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.