LEI Nº 957, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER À DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de
utilidade pública, para o fim de desapropriação, área de 836,29 m² (oitocentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e
nove decímetros quadrados), conforme “croquis” anexo, existente entre a avenida
João Pessoa e início da rua Xavantes, no bairro do Pedregulho, desta cidade,
para o fim de construção de parque infantil.
Artigo 2º Consumados os entendimentos para a
expropriação, o Executivo encaminhará à Câmara pedido de
crédito competente, para cobertura das despesas com a medida proposta.
Artigo 3º Terminada a desapropriação o Executivo
apresentará planta e orçamento do custo das obras do parque infantil, dentro do
prazo de 60 dias para a concessão do competente crédito necessário para acorrer
às despesas decorrentes.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13
de setembro de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Sec.
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.