LEI Nº 957, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER À DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, área de 836,29 (oitocentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme “croquis” anexo, existente entre a avenida João Pessoa e início da rua Xavantes, no bairro do Pedregulho, desta cidade, para o fim de construção de parque infantil.

 

Artigo 2º Consumados os entendimentos para a expropriação, o Executivo encaminhará à Câmara pedido de crédito competente, para cobertura das despesas com a medida proposta.

 

Artigo 3º Terminada a desapropriação o Executivo apresentará planta e orçamento do custo das obras do parque infantil, dentro do prazo de 60 dias para a concessão do competente crédito necessário para acorrer às despesas decorrentes.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de setembro de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI.

 

IGNEZ MARIA LEITE DE FARIA

Sec. Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.