LEI Nº 955, DE 23 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SANITÁRIAS, DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS, PARA SER APLICADO NA CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA
GUARANIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$
1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para
ser aplicado na construção de galeria de águas pluviais da Rua Guaranis, neste
Município, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxilio de
que trata a presente Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 23 de agosto de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Regis. no Livro das Leis Municipais nº VIII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secr.
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.