LEI Nº 95, DE 10 DE AGOSTO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito adicional de um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.649.600) suplementar às seguintes verbas do orçamento em curso:

 

8.00.0

Pessoal Fixo

Cr$ 300,00

8.07.0

Pessoal Fixo

15.000,00

8.09.0

Pessoal Fixo

7.900,00

8.09.1

Pessoal Variável

73.800,00

8.09.3

Mat. De Consumo

26.000,00

8.09.4

Publicações

8.000,00

8.09.4

Correio Telegrafo

500,00

8.11.0

Pessoal Fixo

2.000,00

8.13.0

Pessoal Fixo

5.600,00

8...3.1

Pessoal Variável

48.700,00

8.89.0

Pessoal Fixo

10.800,00

8.89.1

Pessoal Fixo

13.300,00

8.89.3

Material de Consumo

5.000,00

8.89.1

Pessoal Variável

8.100,00

8.85.1

Pessoal Variável

33.600,00

8.81.1

Pessoal Variável

22.800,00

8.81.3

Material de Consumo

1.700,00

8.81.4

Despesas Diversas

18.000,00

8.63.0

Pessoal Fixo

6.700,00

8.63.0

Pessoal Variável

49.800,00

8.63.2

Material Permanente

41.000,00

8.63.3

Material de Consumo

10.000,00

8.81.4

Despesas Diversas

716.100,00

8.82.1

Pessoal Variável

56.000,00

8.82.3

Material de Consumo

63.000,00

8.89.1

Pessoal Variável

217.800,00

8.89.4

Despesas Diversas

101.000,00

8.29.4

Despesas Diversas

18.500,00

8. 49.4

Despesas Diversas

6.000,00

8.99.4

Despesas Diversas

63.000,00

 

Parágrafo único – O crédito ora aberto será compensado com recursos provenientes das operações autorizadas no artigo seguinte.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento da despesa ora criada fica o Prefeito autorizado a realisar as operações de crédito que se fizerem necessárias, até a soma fixada no artigo anterior, emitindo para tanto e descontando títulos cambiais à taxa corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de agosto de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.