LEI
Nº 95, DE 10 DE AGOSTO DE 1949
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito adicional de
um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros (Cr$
1.649.600) suplementar às seguintes verbas do orçamento
em curso:
8.00.0 |
Pessoal Fixo |
Cr$ 300,00 |
8.07.0 |
Pessoal Fixo |
15.000,00 |
8.09.0 |
Pessoal Fixo |
7.900,00 |
8.09.1 |
Pessoal Variável |
73.800,00 |
8.09.3 |
Mat. De Consumo |
26.000,00 |
8.09.4 |
Publicações |
8.000,00 |
8.09.4 |
Correio Telegrafo |
500,00 |
8.11.0 |
Pessoal Fixo |
2.000,00 |
8.13.0 |
Pessoal Fixo |
5.600,00 |
8...3.1 |
Pessoal Variável |
48.700,00 |
8.89.0 |
Pessoal Fixo |
10.800,00 |
8.89.1 |
Pessoal Fixo |
13.300,00 |
8.89.3 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
8.89.1 |
Pessoal Variável |
8.100,00 |
8.85.1 |
Pessoal Variável |
33.600,00 |
8.81.1 |
Pessoal Variável |
22.800,00 |
8.81.3 |
Material de Consumo |
1.700,00 |
8.81.4 |
Despesas Diversas |
18.000,00 |
8.63.0 |
Pessoal Fixo |
6.700,00 |
8.63.0 |
Pessoal Variável |
49.800,00 |
8.63.2 |
Material Permanente |
41.000,00 |
8.63.3 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
8.81.4 |
Despesas Diversas |
716.100,00 |
8.82.1 |
Pessoal Variável |
56.000,00 |
8.82.3 |
Material de Consumo |
63.000,00 |
8.89.1 |
Pessoal Variável |
217.800,00 |
8.89.4 |
Despesas Diversas |
101.000,00 |
8.29.4 |
Despesas Diversas |
18.500,00 |
8. 49.4 |
Despesas Diversas |
6.000,00 |
8.99.4 |
Despesas Diversas |
63.000,00 |
Parágrafo único – O crédito ora aberto será compensado com recursos provenientes das
operações autorizadas no artigo seguinte.
Art. 2º
Para atender ao pagamento da despesa ora criada fica o Prefeito autorizado a
realisar as operações de crédito que se fizerem necessárias, até a soma fixada
no artigo anterior, emitindo para tanto e descontando títulos cambiais à taxa
corrente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 10 de agosto de
1949.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.