LEI Nº 948, DE 24 DE JUNHO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA, DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um crédito adicional na importância de Cr$ 5.720.000 (cinco milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do Legislativo, abaixo discriminadas:

 

1 – 3 1 1 1

PESSOAL CIVIL                                                       4.860.000.000

 

3 – 3 1 3 0

SERVIÇOS DE TERCEIROS                                                  110.000

 

5 – 3 2 5 0

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-FAMÍLIA                            70.000

 

6 – 3 2 8 0

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

(Contribuição do Empregador)                                            90.000

 

7 – 4 1 3 0

MATERIAL PERMANENTE                                                    590.000       

 

Artigo 2º Para atender aos encargos decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes excesso de arrecadação, ou a efetuar operações de crédito até o montante referido no artigo 1º.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 1966, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 24 de junho de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE DE FARIA

Secretária Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.