LEI Nº 943, DE 25 DE MAIO DE 1966

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SANITÁRIAS, DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS, PARA SER APLICADO NA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA GALERIAS PLUVIAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$ 1.500.000 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ser aplicado na elaboração de projeto para galerias pluviais do Município, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Reg. no Livro de Leis Municipais nº VIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE DE FARIA

Secretária Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.