LEI Nº 943, DE 25 DE MAIO DE 1966
AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SANITÁRIAS, DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS, PARA SER APLICADO NA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA GALERIAS PLUVIAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber
do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$ 1.500.000 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ser aplicado na
elaboração de projeto para galerias pluviais do Município, podendo celebrar
respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de maio de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Reg. no Livro de
Leis Municipais nº VIII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secretária
Substituta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.