LEI Nº 942, DE 24 DE MAIO DE 1966

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE EXPROPRIAÇÃO E PROLONGAMENTO DE RUAS, AS ÁREAS QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de expropriações, por via amigável ou judicial, as áreas de terra, a seguir mencionadas, a fim de unir as ruas Santa Luzia e Conselheiro Dantas, à Rua Cel. Teixeira, do Loteamento do mesmo nome:

 

1 – Uma área de terra, na esquina da Rua Santa Luzia com a Barão do Rio Branco, medindo 52,00 (cinqüenta e dois metros quadrados);

 

2 – Uma área de terra, lateral a Rua Conselheiro Dantas, medindo 859,18 (oitocentos e cinqüenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados).

 

Parágrafo único – As áreas acima referidas constam do “croqui” anexo que, desde já, torna-se parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos estabelecidos no competente projeto de lei, a ser enviado, pelo Chefe do Executivo, à Câmara, na época em que se efetuarem referidas expropriações.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de maio de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Regis. no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE DE FARIA

Secretária Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.