LEI Nº 942, DE 24 DE MAIO DE 1966
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE EXPROPRIAÇÃO E PROLONGAMENTO DE RUAS, AS ÁREAS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam declaradas
de utilidade pública, para fins de expropriações, por via amigável ou judicial,
as áreas de terra, a seguir mencionadas, a fim de unir as ruas Santa Luzia e
Conselheiro Dantas, à Rua Cel. Teixeira, do Loteamento do mesmo nome:
1 – Uma área de
terra, na esquina da Rua Santa Luzia com a Barão do
Rio Branco, medindo 52,00m² (cinqüenta e dois metros
quadrados);
2 – Uma área de
terra, lateral a Rua Conselheiro Dantas, medindo
859,18 m² (oitocentos e cinqüenta e nove metros e
dezoito decímetros quadrados).
Parágrafo único – As áreas acima referidas constam do “croqui”
anexo que, desde já, torna-se parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão
cobertas com recursos estabelecidos no competente projeto de lei, a ser
enviado, pelo Chefe do Executivo, à Câmara, na época em que se efetuarem
referidas expropriações.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de maio de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Regis. no Livro das
Leis Municipais nº VIII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secretária
Substituta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.