LEI Nº 941, DE 18 DE MAIO DE 1966
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A GUARDA MIRIM DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os
regulares efeitos a GUARDA MIRIM DE GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18
de maio de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Reg. no Livro das
Leis Municipais nº VIII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secretária
Substituta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.