LEI Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 1966

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para os devidos fins de direito, a SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GUARATINGUETÁ com sede neste Município, cujos estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de março de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Regis. no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.