LEI Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 1966
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para
os devidos fins de direito, a SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GUARATINGUETÁ com sede
neste Município, cujos estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30
de março de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Regis. no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.