LEI Nº 930, DE 13 DE MAIO DE 1966
DISPÕE
SOBRE A INAUGURAÇÃO E COLOCAÇÃO DE BUSTO DO PATRONO, NO LOGRADOURO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
mandar esculpir e, em seguida, a fazer instalar, na praça
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, ex-prefeito de Guaratinguetá, um busto,
esculpido, daquele cidadão e patrono do referido logradouro.
Artigo 2º O busto de que trata a presente lei deverá ser
preferencialmente, esculpido por um artista da terra, escolhido entre aqueles
que ao mesmo concorrerem.
Artigo 3º Para a cobertura das despesas decorrentes da
presente lei, fica o Prefeito Municipal, se necessário, autorizado a proceder operação de crédito até o limite necessário e “ad-referendum”
da Câmara Municipal.
Parágrafo único – Para o fiel cumprimento do presente
artigo, as propostas apresentadas serão estudadas por um representante do
Executivo; um do Legislativo e um terceiro, escolhido de comum acordo pelos
dois primeiros e, aquela que for escolhida, terá o “referendum” necessário para
a execução da obra.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Regis. no Livro das Leis Municipais nº VII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secretária
Substituta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.