LEI Nº 930, DE 13 DE MAIO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE A INAUGURAÇÃO E COLOCAÇÃO DE BUSTO DO PATRONO, NO LOGRADOURO QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar esculpir e, em seguida, a fazer instalar, na praça Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, ex-prefeito de Guaratinguetá, um busto, esculpido, daquele cidadão e patrono do referido logradouro.

 

Artigo 2º O busto de que trata a presente lei deverá ser preferencialmente, esculpido por um artista da terra, escolhido entre aqueles que ao mesmo concorrerem.

 

Artigo 3º Para a cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica o Prefeito Municipal, se necessário, autorizado a proceder operação de crédito até o limite necessário e “ad-referendum” da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único – Para o fiel cumprimento do presente artigo, as propostas apresentadas serão estudadas por um representante do Executivo; um do Legislativo e um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois primeiros e, aquela que for escolhida, terá o “referendum” necessário para a execução da obra.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Regis. no Livro das Leis Municipais nº VII.

 

IGNEZ MARIA LEITE DE FARIA

Secretária Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.