LEI Nº 928, DE 22 DE MARÇO DE 1966
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO DE POSTES E MATERIAIS PARA A EXTENSÃO DA REDE TELEFÔNICA AOS
BAIRROS RURAIS DA ÁGUA BRANCA, PEDRINHAS E COLÔNIA DO PIAGUI.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
estender a rede telefônica automática até aos bairros rurais de Água Branca,
Pedrinhas e Colônia do Piagui.
Artigo 2º A fim de ocorrer às despesas com a
aquisição de 600 (seiscentos) postes, material de iluminação e mão-de-obra,
fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS).
§ Único – Para atender ao crédito aberto neste
artigo, poderá o Executivo efetuar a competente operação de crédito.
Artigo 3º A extensão da rede telefônica ora
autorizada ficará incorporada ao Serviço Municipal de Telefones Automáticos.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22
de março de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.