LEI Nº 928, DE 22 DE MARÇO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE POSTES E MATERIAIS PARA A EXTENSÃO DA REDE TELEFÔNICA AOS BAIRROS RURAIS DA ÁGUA BRANCA, PEDRINHAS E COLÔNIA DO PIAGUI.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a estender a rede telefônica automática até aos bairros rurais de Água Branca, Pedrinhas e Colônia do Piagui.

 

Artigo 2º A fim de ocorrer às despesas com a aquisição de 600 (seiscentos) postes, material de iluminação e mão-de-obra, fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

§ Único – Para atender ao crédito aberto neste artigo, poderá o Executivo efetuar a competente operação de crédito.

 

Artigo 3º A extensão da rede telefônica ora autorizada ficará incorporada ao Serviço Municipal de Telefones Automáticos.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de março de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.