LEI Nº 926, DE 10 DE MARÇO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREA DO PATRIMÔNIO POR OUTRA, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ ELIAS VICENTE, NO BAIRRO DO PEDREGULHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica A Prefeitura autorizada a receber a área de terreno delimitada pelo lote nº 26 da quadra 16, do Loteamento do Matadouro, de propriedade de José Elias Vicente e esposa, com 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) em permuta com a área do Patrimônio Municipal, de 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados) compreendida pelo prédio nº 1572, com frente para a Avenida João Pessoa, ocupado, atualmente, pelo permutante acima nomeado, em virtude de transmissão de aforamento.

 

§ Único – A permuta de que trata este artigo far-se-á sem ônus para qualquer uma das partes.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 14 de março de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.