LEI Nº 926, DE 10 DE MARÇO DE 1966
DISPÕE
SOBRE A PERMUTA DE ÁREA DO PATRIMÔNIO POR OUTRA, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ ELIAS
VICENTE, NO BAIRRO DO PEDREGULHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica A Prefeitura autorizada a receber a área
de terreno delimitada pelo lote nº 26 da quadra 16, do Loteamento do Matadouro,
de propriedade de José Elias Vicente e esposa, com 250m² (duzentos e cinqüenta metros
quadrados) em permuta com a área do Patrimônio Municipal, de 150m² (cento e cinqüenta
metros quadrados) compreendida pelo prédio nº 1572, com frente para a Avenida
João Pessoa, ocupado, atualmente, pelo permutante
acima nomeado, em virtude de transmissão de aforamento.
§ Único – A permuta de que trata este artigo
far-se-á sem ônus para qualquer uma das partes.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 14 de março de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.