LEI Nº 92, DE 07 DE JULHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO I.P.P.I.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido ao Instituto à Proteção à Primeira Infância um auxílio extraordinário de Cr$ 5.400,00 para obras do edifício de sua sede.

 

Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito especial de cinco mil quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400) para atender à despesa prevista no artigo antecedente.

 

Parágrafo único – Para prover ao encargo ora criado, fica o Poder Executivo autorizado a realizar bastante operação de crédito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de julho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 07 de julho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.