LEI Nº 92, DE 07 DE JULHO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO I.P.P.I.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Instituto à Proteção à
Primeira Infância um auxílio extraordinário de Cr$ 5.400,00 para obras do
edifício de sua sede.
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade
e Expediente um crédito especial de cinco mil quatrocentos cruzeiros (Cr$
5.400) para atender à despesa prevista no artigo antecedente.
Parágrafo único – Para prover ao encargo ora criado, fica
o Poder Executivo autorizado a realizar bastante operação de crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07
de julho de 1949.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 07 de julho de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.