LEI Nº 921, DE 09 DE MARÇO DE 1966
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A RETIFICAR ESCRITURA DE DOAÇÃO FEITA AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá autorizada a retificar a escritura de doação feita ao Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo, lavrada em virtude da lei municipal nº
626, de 4 de junho de 1960, para que no terreno
anteriormente doado pra construção da Delegacia Regional Agrícola, o donatário
erija edifício destinado a moradias ou funcionamento de serviços públicos.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 09 de março de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.