LEI Nº 921, DE 09 DE MARÇO DE 1966

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RETIFICAR ESCRITURA DE DOAÇÃO FEITA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a retificar a escritura de doação feita ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, lavrada em virtude da lei municipal nº 626, de 4 de junho de 1960, para que no terreno anteriormente doado pra construção da Delegacia Regional Agrícola, o donatário erija edifício destinado a moradias ou funcionamento de serviços públicos.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de março de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.