LEI Nº 917, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA PENSÃO ESPECIAL AO MONSENHOR ANIBAL DE MELO.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º É concedida ao Monsenhor Anibal de Melo, “Cidadão Honorário e Benemérito de Guaratinguetá”, a pensão mensal, especial, vitalícia, pessoal e intransferível, igual a um salário mínimo vigente na região, por mês.

 

Parágrafo único – A pensão especial ora concedida vigorará a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios da respectiva dotação orçamentária de 1966.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

GERMANO ANTUNES FIGUEIREDO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Registrada no livro de leis municipais nº VI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.