LEI Nº 917, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UMA PENSÃO ESPECIAL AO MONSENHOR ANIBAL DE MELO.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá,
decreta
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º É concedida ao Monsenhor Anibal
de Melo, “Cidadão Honorário e Benemérito de Guaratinguetá”, a pensão
mensal, especial, vitalícia, pessoal e intransferível, igual a um salário
mínimo vigente na região, por mês.
Parágrafo único – A pensão especial ora concedida vigorará
a partir de 1º de janeiro de 1966.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei
serão cobertas com recursos próprios da respectiva dotação orçamentária de
1966.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e
seis.
ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO
Presidente
da Câmara
GERMANO
ANTUNES FIGUEIREDO
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Registrada no livro
de leis municipais nº VI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.