LEI Nº 91, DE 04 DE JULHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE UM PRÊMIO À SOCIEDADE ESPORTIVA QUE DISPUTAR E VENCER A PROVA PEDESTRE “9 DE JULHO”.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído um prêmio destinado à sociedade esportiva que concorrer à prova pedestre “9 de Julho”, que na mesma data se realiza anualmente, nesta cidade.

 

§ 1º Esse prêmio será representado por uma taça que terá os seguintes dizeres: “A Câmara Municipal de Guaratinguetá, em homenagem à revolução Constitucionalista, oferece ao vencedor da prova “9 de Julho”.

 

§ 2º O prêmio ora instituído, destinado a incentivar a prática de esporte, será de posse definitiva da Sociedade Esportiva que obtiver três vitórias consecutivas ou o maior número delas em cinco competições.

 

Art. 2º Para despesa de aquisição da taça ora instituída, fica aberto o crédito especial até Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) que correrá por conta da verba – Certames culturais – do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de julho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 04 de julho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.