LEI Nº 91, DE 04 DE JULHO DE 1949
DISPÕE
SOBRE INSTITUIÇÃO DE UM PRÊMIO À SOCIEDADE ESPORTIVA QUE DISPUTAR E VENCER A
PROVA PEDESTRE “9 DE JULHO”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído um prêmio destinado à
sociedade esportiva que concorrer à prova pedestre “9 de Julho”, que na mesma
data se realiza anualmente, nesta cidade.
§ 1º Esse prêmio será representado por uma taça que
terá os seguintes dizeres: “A Câmara Municipal de Guaratinguetá, em homenagem à
revolução Constitucionalista, oferece ao vencedor da prova “9 de Julho”.
§ 2º O prêmio ora instituído, destinado a
incentivar a prática de esporte, será de posse definitiva da Sociedade
Esportiva que obtiver três vitórias consecutivas ou o maior número delas em
cinco competições.
Art. 2º Para despesa de aquisição da taça ora
instituída, fica aberto o crédito especial até Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) que correrá por conta da verba – Certames culturais – do orçamento
em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de julho de 1949.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 04 de julho de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.