LEI Nº 911, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

 

AUTORIZA O PREFEITO A DOAR AO SR. PROFESSOR JOSÉ PEREIRA EBOLI O IMÓVEL QUE MENCIONA PARA NELE SE CONSTRUIR O PRÉDIO DESTINADO AO GRUPO DO CAMPINHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Senhor Professor José Pereira Eboli, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio Municipal, com a área de 3.203 metros quadrados, no lugar denominado Campinho, nesta cidade medindo quarenta metros de frente para a Rua Santa Clara, por setenta e quatro metros de frente aos fundos, de um lado, onde confina com uma rua projetada e, de outro lado também da frente aos fundos mede noventa e cinco metros, onde confina com João Mendes Agostinho e, na linha de fundos, mede quarenta e cinco metros onde confina também com João Mendes Agostinho, imóvel esse transcrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guaratinguetá sob o nº 22.821.

 

Artigo 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo de São Paulo no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro do Campinho, em Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de janeiro de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.