LEI Nº 911, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
AUTORIZA
O PREFEITO A DOAR AO SR. PROFESSOR JOSÉ PEREIRA EBOLI
O IMÓVEL QUE MENCIONA PARA NELE SE CONSTRUIR O PRÉDIO DESTINADO AO GRUPO DO
CAMPINHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
alienar ao Senhor Professor José Pereira Eboli,
mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio Municipal, com a área
de 3.203 metros quadrados, no lugar denominado Campinho, nesta cidade medindo
quarenta metros de frente para a Rua Santa Clara, por setenta e quatro metros
de frente aos fundos, de um lado, onde confina com uma rua projetada e, de
outro lado também da frente aos fundos mede noventa e cinco metros, onde
confina com João Mendes Agostinho e, na linha de fundos, mede quarenta e cinco
metros onde confina também com João Mendes Agostinho, imóvel esse transcrito no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guaratinguetá sob o nº 22.821.
Artigo 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva
escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo de São Paulo no prazo de
120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim
expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro
do Campinho, em Guaratinguetá.
Artigo 3º Se a transmissão de que trata o artigo
anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno
direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a
área ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou
pagamento.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10
de janeiro de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII a fls.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.