lei N º 908, DE 29 DE novembro DE 1965

 

DISPÕE SOBRE a colocação, em bairros da cidade, de telefones de uso público, tipo caixa coletora.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder, (VETADO...) a colocação de aparelhos tipos CAIXA COLETORA, para o uso do público, (VETADO....) quer na zona urbana ou rural.

 

Artigo 2° O número de aparelhos para cada bairro, subordinar-se-á à sua população, por determinação do Poder Executivo.

 

Artigo 3° O local da instalação do aparelho, subordinar-se-á à resultado da prévia consulta da opinião dos beneficiados.

 

Artigo 4° Usar-se-á (VETADO...) de fichas cunhas (VETADO....)

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Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer a tarifa de cada telefonema, a ser cobrado do usuário, para cada exercício financeiro subseqüente.

 

Artigo 6° O tempo de um telefonema, correspondente a uma ficha, será de cinco (5) minutos.

 

Artigo 7° (VETADO...)

 

Artigo 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 29 de novembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

roberto de oliveira santos

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VI, a fls.

 

breno viana

DIRETOR DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.