O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em oitocentos milhões de cruzeiros (Cr$ 800.000.000) e fixa a Despesa em oitocentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 861.479.980) (-I-).
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, e outras receitas correntes, e receitas de capital, na forma da legislação e das especificações constantes do Anexo II, compreendendo as seguintes somas por fontes:
1 – Receitas Correntes |
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1.1 – Receita Tributária |
367.000.000 |
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1.2 – Receita Patrimonial |
6.000.000 |
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1.3 – Receita Industrial |
66.900.000 |
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1.4 – Transferência Correntes |
314.500.000 |
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1.5 – Receitas Diversas |
44.600.000 |
799.000.000 |
2 – Receitas de Capital |
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1.000.000 |
Total Geral da Receita |
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800.000.000 |
Artigo 3º A despesa poderá ser empenhada dentro dos limites dos quantitativos fixados no Quadro Anexo III, observada a respectivas especialização, nas seguintes Funções Administrativas:
0 – Governo e Administração geral |
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0.1 – Poder Legislativo |
27.330.000 |
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0.2 – Poder Judiciário |
800.000 |
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0.3 – Poder Executivo |
118.005.779 |
146.135.779 |
1 – Encargos Gerais |
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34.570.131 |
4 – Transportes e Comunicações |
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100.757.710 |
6 – Educação e Cultura |
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50.880.000 |
7 – Saúde |
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21.662.520 |
8 – Trabalho, Previdência e Assist. Social |
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65.837.721 |
9 – Habitação e Serviços Diversos |
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441.636.119 |
Total Geral da Despesa |
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861.479.980 |
Artigo 4º O déficit previsto será coberto com recursos obteníveis das seguintes fontes:
a) contenção da despesa, de acordo com plano que será formulado pelo Executivo;
b) reajuste das tarifas de preço, de modo que seja provido com a receita própria, o custo dos serviços urbanos e outros, em que haja contra-prestação;
c) superávit da Receita, nas fontes em que eventualmente verifica-se;
d) operação de crédito, a juros correntes na eventualidade de não bastarem os recursos oriundos das fontes indicadas nos incisos a, b e c.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1966; revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 25 de novembro de 1965.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls. 176 verso e 177.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
(-I-) Com exclusão das partes vetadas.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.