lei N º 902, DE 29 DE outubro DE 1965

 

cria adicional para os fins que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É criado um adicional de 5% sobre o imposto a que estão sujeitos os veículos motorizados neste Município.

 

Parágrafo único Esse adicional será cobrado juntamente com o imposto sobre veículos.

 

 Artigo 2° Esse adicional destina-se à manutenção da Guarda Mirim e será recolhido em conta própria, em estabelecimento bancário da cidade.

 

Parágrafo único A diretoria da Guarda Mirim poderá movimentar essa conta, na forma de seus estatutos, retirando, mensalmente, quantia igual ao duodécimo da previsão orçamentária.

 

Artigo 3° Não haverá retiradas nessa conta, enquanto não houver prestação e aprovação de contas do exercício anterior pelo órgão competente.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de outubro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.