LEI Nº 90, DE 04 DE JULHO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
com a quantia que não exceda de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00)
para as despesas de instalação de máquinas na Escola de Cursos Práticos de
Ensino Profissional “Dr. Ademar de Barros”, desta cidade.
Art. 2º Para atender a despesa ora criada, fica
aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial de quatro
mil e quinhentos cruzeiros.
Parágrafo único – Para o pagamento da despesa ora
prevista, fica o Executivo autorizado a realizar operação de crédito até o
montante mencionado neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de julho de 1949.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 04 de julho de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.