LEI Nº 90, DE 04 DE JULHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a quantia que não exceda de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) para as despesas de instalação de máquinas na Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Ademar de Barros”, desta cidade.

 

Art. 2º Para atender a despesa ora criada, fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial de quatro mil e quinhentos cruzeiros.

 

Parágrafo único – Para o pagamento da despesa ora prevista, fica o Executivo autorizado a realizar operação de crédito até o montante mencionado neste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de julho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 04 de julho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.