lei N º 901, DE 27 DE outubro DE 1965

 

dispõe sobre subvenção à guarda mirim de guaratinguetá.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder, a Guarda Mirim de Guaratinguetá, a subvenção especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinada a atender às despesas com o seu funcionamento, inclusive equipamentos e uniformes dos Guardinhas.

 

 Artigo 2° O Prefeito consignará, obrigatoriamente, na Proposta Orçamentária dos exercícios subseqüentes, recursos para a concessão de subvenção ordinária à entidade ora beneficiada, no valor de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros).

 

Artigo 3° Para cobertura da despesa autorizada no artigo 1° fica o Prefeito autorizado a efetuar operações de crédito, superávit de arrecadação ou quaisquer outros recursos hábeis, até o limite ali fixado.

 

Artigo 4° A importância referente à subvenção ora concedida será paga a pessoa devidamente credenciada para proceder a tal recebimento, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da entidade beneficiada.

 

Artigo 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clóvis da silva xatara

presidente da câmara

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

roberto oliveira santos

diretor do expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.